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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

RADEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RADEL
Processo INPI
818054301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250673823 (26/11/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SYENSQO SPECIALTY POLYMERS USA, LLC Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
Syensqo Specialty Polymers USA, LLC
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
30 de setembro de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2905Renovação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2872PetiçãoEsta publicação21/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1971Renovação14/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1853Transferência11/07/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1351Registro22/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1306Deferimento12/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1280Despacho13/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.