DASOLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Foi identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em face da existência do registro 921419490 de titularidade de DAS SOLAR CO., LTD. Esclareça se o requerente do presente pedido e o referido titular do registro anterior são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças nos endereços que constam na designação em exame e no registro anterior. Promova, se for o caso, a alteração de endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- DAS Solar Co., Ltd.
- Data de depósito
- 31 de julho de 2024
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2872Designação (Madri)Esta publicação21/01/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)