ANITA MAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Desse modo, esclareça a licitude dos termos de serviços incluídos na classe NCL(12) 41, tendo em vista que todos fazem referência a cassinos. Os referidos itens podem ser substituídos por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada, desde que não amplie o escopo de proteção inicial, ou podem ser excluídos do pedido. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.
Sobre a marca
- Titular
- ADG Vanguard IP LLC
- Data de depósito
- 16 de julho de 2024
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2872Designação (Madri)Esta publicação21/01/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)