Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
Processo nº 941819922
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VINICIUS DOS SANTOS BRITO
- 55.617.563/0001-15
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2871ArquivamentoEsta publicação13/01/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal