Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
Processo nº 941504964
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026FigurativaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DAPON E-COMMERCE COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA
- 53.104.429/0001-95
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2871ArquivamentoEsta publicação13/01/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento