Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
Processo nº 941456978
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA DOS SANTOS SOUZA
- 43.512.658/0001-95
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2871ArquivamentoEsta publicação13/01/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento