Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
Processo nº 941421899
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026Marca de posiçãoPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA JAKELLINE DA SILVA
- 62.652.724/0001-77
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2871ArquivamentoEsta publicação13/01/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento