Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
SOUL MADE CANDLES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SOUL MADE CANDLES
- Processo INPI
- 935040331
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 55.505.081 DANIELA PIVA PALMIERI
- 55.505.081/0001-73
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 18 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)