JMJ TELECOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824544315 (JMJ CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão da expressão ?em geral? no item ?Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos em geral;? para melhor adequação à classe requerida e a exclusão do item ?Serviços tecnicos em edificações;? por abranger uma ampla variedade de serviços.
Sobre a marca
- Titular
- JMJ TELECOM - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA PARA TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA ME
- 53.775.224/0001-31
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2871IndeferimentoEsta publicação13/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)