SERVPAY Pagamentos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o capítulo X da Lei n° 13.874/2019, que trata da composição de fundos de investimento e da lei que trata da criação de instituições financeiras, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que os requerentes são pessoas físicas: ?Administração de fundo de investimento?, "Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]", ?Fundos de investimentos?, "Banco comercial [serviços financeiros]", "Banco de investimento [serviços financeiros]" e "Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados. Cumpra na NCL(13) 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Considerando ainda se tratar de pedido depositado em reg
Sobre a marca
- Titular
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2871ExigênciaEsta publicação13/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)