Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
SS SARAH SOUZA BROWS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil SARAH SOUZA, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Autorização apresentada não deixa claro quem é Sarah Souza, afirmando que se trata de "inspiração uma homenagem a familiares".
Sobre a marca
- Titular
- 55.501.825 SAMIR NEGRAO DE SOUZA
- 55.501.825/0001-81
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 18 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2871ExigênciaEsta publicação13/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)