Sonho&vida Brinquedos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, "Fichas para jogos de azar" e "Máquinas de jogo de azar", tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de "jogos de azar" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo o itens citados ou substitua os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JULIO CESAR MORAES PEREIRA
- 27.268.235/0001-15
- Data de depósito
- 17 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2871ExigênciaEsta publicação13/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)