Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
A Força do Pegue & Monte
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação com a inclusão do termo ?serviço? nos itens ?Decoração para festas? e ?Decoração para festas adulto e infantil? e do termo ?aluguel? no item ?Pegue e Monte? para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTIANE ARAUJO NUNES & CIA LTDA.
- 23.012.004/0001-95
- Procurador ou escritório
- NOTARE REGISTRO DE MARCAS
- Data de depósito
- 17 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)