Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
CLOUDSTER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se o sinal registrado sob o número 910610002 (cloudster) pertence a titular de mesmo grupo econômico, apresentando declaração conjunta das sociedades empresárias envolvidas, conforme modelo disponível no Manual de Marcas do INPI. Observe que não se admite, para tal fim, a mera declaração da identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- CLOUDSTER BRASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA
- 31.172.896/0001-10
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 17 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2871ExigênciaEsta publicação13/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)