Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
MARCATTE ACESSÓRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCATTE ACESSÓRIOS
- 49.934.324/0001-96
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)