Roots Brand
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 931601053 (Raízes) E 933495196 (Raízes Conceito). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816108692 (ROOTS), Processo 816108676 (ROOTS), Processo 914757660 (Das Roots Beachwear) e Processo 908103140 (ROOTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DAMILSON DE JESUS SILVA
- 54.601.993/0001-86
- Data de depósito
- 5 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2871IndeferimentoEsta publicação13/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)