Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
ELEVE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ELEVE VIAGENS LTDA EPP
- 62.826.567/0001-79
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2871RegistroEsta publicação13/01/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)