Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
SOLISTA ESCOLA DE MÚSICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOLISTA ESCOLA DE MÚSICA LTDA
- 33.208.772/0001-72
- Procurador ou escritório
- Continental Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2871RegistroEsta publicação13/01/2026
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)