Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
AMPARAR proteção veicular
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AMPARAR BENEFÍCIOS E SOCORRO MÚTUO
- 54.070.221/0001-65
- Data de depósito
- 19 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2871RegistroEsta publicação13/01/2026
Concessão de registro
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)