Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
MALUMIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EG ECOMMERCE LTDA
- 47.884.884/0001-58
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)