Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
DR. FÓRMULA - DONIZETE CAMPOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA E PERFUMARIA RAUL SOARES LTDA EPP.
- 49.726.466/0001-68
- Procurador ou escritório
- É. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)