Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
VID VIRTUAL DOCTOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IN SAUDE CARTAO DE BENEFICIOS LTDA
- 44.982.337/0001-17
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)