Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
TIFABENE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D'ALBERO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
- 05.354.467/0001-53
- Procurador ou escritório
- 58.583.330 GABRIEL HENRIQUE ROSEMBERG SANTANA
- Data de depósito
- 11 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)