Potência Sertaneja
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250667487 (23/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PALCO SERTANEJO PRODUCOES & MARKETING Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, e a data na qual foi firmado o documento de cessão.1)Reapresentar documento de cessão assinado por todas as partes. 2)Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela
Sobre a marca
- Titular
- PALCO SERTANEJO PRODUCOES & MARKETING
- 39.314.443/0001-92
- Data de depósito
- 2 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2871ExigênciaEsta publicação13/01/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)