@gildovigor
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929449703
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por apelido notoriamente conhecido de "Gil do Vigor", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250052599 (03/02/2025) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: GILBERTO JOSÉ NOGUEIRA JUNIOR Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- B SHOITI SATO ESMALTERIA - ME
- 23.616.029/0001-06
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2871IndeferimentoEsta publicação13/01/2026
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2871Petição13/01/2026
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)