Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
UAI, NÉ? VINHOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O seguinte item da especificação foi alterado, com a inclusão de ressalva para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas [vinhos]".
Sobre a marca
- Titular
- C. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)