LONGEVI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petições de nulidade administrativa nº(s) 850250052282 e 850250093887 referentes ao registro 924682493 (LONGEVIE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922917116 (LONGEVIMAX), Processo 922917760 (LONGEVI+) e Processo 922917167 (LONGEVIMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RPM COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS LTDA
- 37.136.796/0001-14
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2871IndeferimentoEsta publicação13/01/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)