Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
CETEDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MIGUEL ANGELO MENESES BRILHANTE LTDA
- 45.878.657/0001-94
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)