Sincrony Advisor ESG Consulting
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829664009 (SINCRONY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com exclusão de ?serviços relacionados à?, por ser considerado item genérico e a inclusão de ?[gestão empresarial]? após ?Consultoria em implantação e implementação das práticas de ESG?, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2871IndeferimentoEsta publicação13/01/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)