Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
SUCATÃO PARANÁ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
SUCATÃO PARANÁ
- Processo INPI
- 928919072
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240247305 (21/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUCATAO PARANA LTDA Procurador: Cristhiane Athayde
Sobre a marca
- Titular
- SUCATAO PARANA LTDA
- 14.489.742/0001-37
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2871Recurso providoEsta publicação13/01/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)