Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
GIPA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240255983 (24/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRUPO INTERPROFISSIONAL DE PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS GIPA DO BRASIL LTDA Procurador: João Paulo Silva Diamante
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO INTERPROFISSIONAL DE PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS GIPA DO BRASIL LTDA
- 03.842.217/0001-37
- Procurador ou escritório
- J. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2871Recurso negadoEsta publicação13/01/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)