Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240254334 (24/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPANIA EUROPEA PARAGUAYA DE ARTICULOS DE LUJO - CEPAL S.A. Procurador: Mario Thadeu Leme de Barros Filho
Sobre a marca
- Titular
- COMPANIA EUROPEA PARAGUAYA DE ARTICULOS DE LUJO - CEPAL S.A.
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2871Recurso providoEsta publicação13/01/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)