Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
CERT REDE CERTIFICAÇÃO DIGITAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240062901 (09/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CERT REDE SOLUCOES DIGITAIS LTDA Procurador: Ailana Sa Sereno Detalhes do despacho:Excluídos de ofício os serviços "Emissão/validação de certificado digital", especificados no reg. 921343493, similar, do mesmo recorrente.
Sobre a marca
- Titular
- CERT REDE SOLUCOES DIGITAIS LTDA
- 12.109.886/0001-95
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2871Recurso providoEsta publicação13/01/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)