Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
TIÊ CAMPINAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240245882 (21/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: P3 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- P3 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.
- 24.769.056/0001-73
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 24 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2871Recurso providoEsta publicação13/01/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Notificação de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)