Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
COMFORT LAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
COMFORT LAR
- Processo INPI
- 924640847
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Dado andamento ao exame do presente pedido, em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente nos autos da oposição interposta contra o pedido 923802762 (CONFORT LAR ESTOFADOS), nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. I. EL JAROUCHE
- 27.105.657/0001-70
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)