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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

COMFORT LAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

COMFORT LAR
Processo INPI
924640847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Dado andamento ao exame do presente pedido, em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente nos autos da oposição interposta contra o pedido 923802762 (CONFORT LAR ESTOFADOS), nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
A. I. EL JAROUCHE
27.105.657/0001-70
Data de depósito
19 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2882Nulidade31/03/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2709Sobrestamento06/12/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2653Publicação09/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)