Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
MARACUCHAÇA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
MARACUCHAÇA
- Processo INPI
- 913906743
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ASA BRANCA DESTILARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- 03.995.464/0001-73
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10- RPI nº 2871CaducidadeEsta publicação13/01/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)