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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

MARACUCHAÇA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

MARACUCHAÇA
Processo INPI
913906743
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ASA BRANCA DESTILARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
03.995.464/0001-73
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
15 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2871CaducidadeEsta publicação13/01/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2859Caducidade21/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2795Caducidade30/07/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2734Despacho30/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2554Nulidade17/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2517Deferimento02/04/2019

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2474Oposição05/06/2018

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2454Publicação16/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)