Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
ATRAC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250297529 (09/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: U.S. TSUBAKI HOLDINGS, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
Sobre a marca
- Titular
- D. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2871CaducidadeEsta publicação13/01/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)