Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
LIMA CAR ESTÉTICA VEICULAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- Silvio Lima de Oliveira - ME
- 17.943.935/0001-04
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 2 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2871CaducidadeEsta publicação13/01/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)