Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
VITA PLUS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- GERIBA DISTRIBUIDORA LTDA.
- 77.980.639/0001-05
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11- RPI nº 2871CaducidadeEsta publicação13/01/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.