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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

BLONDME

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
829030204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850250295223 (06/06/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HENKEL AG & CO. KGAA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Indefere-se a petição tendo em vista que, conforme resposta à consulta 5059 da Coordenação para Orientação de Procedimentos Técnicos do Exame de Marcas (COPEX): Considerando os impedimentos jurídicos apontados pelo Parecer 08/2024/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, conclui-se que, transcorridos o prazo para proposição de PAN (180 dias), não será possível promover a correção de registros publicados para oposição e concedidos com especificação incompleta em razão de erro de transcrição de pedidos em papel ou da inobservância de documentos anexos contendo lista de produtos ou serviços que ampliam o escopo de proteção já concedido. Ademais, cumpre observar que a requerente protocolou recurso contra decisão idê

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Sobre a marca

Titular
HENKEL AG & CO. KGAA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2895Recurso30/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2871RetificaçãoEsta publicação13/01/2026

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.