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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

BMD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

BMD
Processo INPI
820366510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250629822 (31/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PHIBRO ANIMAL HEALTH CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: Zoetis Services LLC [US] Cessionário: PHIBRO ANIMAL HEALTH CORPORATION

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2871PetiçãoEsta publicação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2579Renovação09/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2115Renovação19/07/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1543Registro01/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1525Deferimento28/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.