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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

CENTER FÓRMULA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819340685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250438476 (09/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FARMÁCIA CENTER FÓRMULA EIRELI - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA CENTER FÓRMULA EIRELI - EPP
57.884.561/0001-18
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
4 de julho de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2871RenovaçãoEsta publicação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1865Petição03/10/2006

    PREJUDICADO o despacho indicado.

  5. RPI nº 1865Registro03/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1865Despacho anulado03/10/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1850Arquivamento20/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1822Exigência06/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1577Exigência27/03/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1557Deferimento07/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1452Exigência03/11/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.