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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

PANORAMA 2001

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PANORAMA 2001
Processo INPI
816790345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250446132 (15/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A Procurador: Étila da Silva Moziem

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2871RenovaçãoEsta publicação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2342Recurso provido24/11/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2108Recurso31/05/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1795Despacho anulado31/05/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1769Arquivamento30/11/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1757Indeferimento08/09/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1527Publicação11/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1178Despacho29/06/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  10. RPI nº 1160Exigência24/02/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.