(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

HOSPITAL SAMARITANO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816593787
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250435205 (04/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. Procurador: AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.
29.435.005/0001-29
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de março de 1992

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2871RenovaçãoEsta publicação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1879Renovação09/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1311Registro16/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1278Recurso provido30/05/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1227Recurso07/06/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1201Indeferimento07/12/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1160Oposição24/02/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 1137Despacho15/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.