Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
Fusão Nuclear
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Fusão Nuclear
- Processo INPI
- 934962952
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J B PEREIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS ME
- 34.495.144/0001-88
- Data de depósito
- 12 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2870DeferimentoEsta publicação06/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)