AYSÚ - mel - defumados - embutidos - PRODUTOS ARTESANAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930539877 (AYSÚ PANETTERIA ARTESANAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após cumprimento de exigência, alterado o conjunto marcário requerido para exclusão da expressão "Cachaça", irregistrável por força do Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- W. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2870IndeferimentoEsta publicação06/01/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)