Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
P! Pinkers!
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PINKERS CARE SUPLEMENTAÇÃO LTDA
- 49.677.951/0001-99
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2870RegistroEsta publicação06/01/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)