Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
SPEED CROWN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
SPEED CROWN
- Processo INPI
- 933378017
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KURARAY CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2870RegistroEsta publicação06/01/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)