Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
AVELÔ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme requerido em petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- DENILSON JOSE ARRUDA DA SILVA 10853377405
- 31.679.074/0001-20
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2870DeferimentoEsta publicação06/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)