Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
SOLLÉ SORVETES E PICOLÉS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A SOUZA DA CRUZ
- 12.852.739/0001-00
- Procurador ou escritório
- CRISTIANE LIPPI ZOLUBAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2870RegistroEsta publicação06/01/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)